Prefeitura ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. |
A concursada deve receber vencimentos atrasados, férias e 13º salário somados desde a época da demissão. Foi imposto ainda que a remuneração seja adequada ao salário mínimo, pois a professora trabalhava quatro horas por dia e recebia salário de R$ 200,00.
A professora já havia ganhado a ação na Comarca de Itarema, mas a prefeitura recorreu da decisão e atribuiu a demissão por ela “não ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho”.
A prefeitura defendeu-se apontando que o salário era proporcional às horas trabalhadas, porém a justiça ponderou que o salário mínimo independe da carga horária cumprida pelo trabalhador.
Esta semana o caso foi julgado novamente, agora pela 2ª Câmara Cível, que chegou a mesma conclusão. “As notas atribuídas na avaliação de desempenho efetuadas em estágio probatório foram realizadas de maneira subjetiva e aleatória”, apontou a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Ainda há a possibilidade da Prefeitura recorrer ao Supremo Tribunal Federal, última instância da Justiça no País.
Informações: DN
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