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quinta-feira, 12 de maio de 2016

DECON Sobral multa Construtora Cameron e Vivaldi Incorporadora por infringirem o CDC

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) de Sobral, aplicou, no dia 19 de abril, multa no valor de 392.000 UFIRCE (1.000 UFIRCE por unidade colocada à venda), o que corresponde a R$ 1.308.888,00, às empresas Construtora Cameron e Vivaldi Incorporadora. A aplicação da sanção decorreu de Procedimento Administrativo instaurado para apurar infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a coordenadora regional do DECON Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger, a empresa Cameron e a Incorporadora Vivaldi não comprovaram a regularidade dos empreendimentos Edifício Vivaldi, Cameron Trade Center Sobral e Renoir Sobral, lançados na cidade pela Construtora Cameron. “Apesar dos empreendimentos Cameron Trade Center Sobral e Renoir Sobral terem sido lançados e colocados à venda em 2013 e o Edifício Vivaldi em 2015, somente ficou comprovada a incorporação deste último empreendimento e nenhum deles obedeceu ao cronograma proposto pela empresa. Não ficou, ainda, comprovado que os empreendimentos tiveram as obras aprovadas pela Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e órgão ambiental municipal”, informa a promotora de Justiça.

A Construtora Cameron também infringiu a determinação prevista no art. 32, § 3º da Lei 4591/64, que estabelece que em toda e qualquer publicidade referente a um empreendimento deve constar, obrigatoriamente, o número do Registro de Incorporação, mas não foi comprovada a incorporação dos empreendimentos Cameron Trade Center Sobral e Renoir Sobral. Outra constatação do DECON Sobral foi a ausência de aprovação dos projetos e expedição dos alvarás pela Prefeitura Municipal de Sobral e licenças de instalação expedida pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA) exigidos para o início da obra.

Com Informações de Rubens Lima

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