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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Trabalhadores têm direito à revisão de saldos do FGTS, confira!

A Taxa Referencial, responsável pela correção monetária no período, estava abaixo do valor da inflação
Quem teve contrato formal em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuiu com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deve ficar bastante atento. Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa Referencial), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal. “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o especialista em Direito Tributário.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista. “A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença”, esclarece Robson Amador.
Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.

4 comentários :

Valdeni disse...

Tivesse pelo menos a média percentual( % )juntando tudo cada ano de contribuição, que cada um deve receber, tendo como base o salário mínimo do trabalhador social...
Seria bom poderíamos até saber se vale a pena a pessoa correr atrás ou não, tem pessoas que trabalharam 1 ano e quer ir atrás...

Valdeni disse...

Sobral online, um portal muito bom, onde sabemos todas as notícias de Sobral e de toda a região norte, nas áreas econômicas,políticas e educacional....

Renato disse...

os valores % variam de 48~90%.... se vc tiver passado por mais de uma empresa nesse periodo, ai vai depender de N fatores, mas se ainda estiver no mesmo emprego desde a data em questao, seu reajuste eh 90%
Previsao de resgate? varia de 1 mes a 2 anos

fonte: advogado da minha empresa

Unknown disse...

Renato eu trabalhei de 2007 pra cá será que tenho direito?