Uma empregada da empresa Contax - Mobitel que sofreu ofensas com frase escrita em parede de banheiro masculino vai ser indenizada por danos morais. A decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará confirma sentença da 10ª vara do trabalho de Fortaleza.
Em sua defesa, a direção da empresa alegava que tão logo soube do problema mandou apagar os escritos. Afirmava também que não poderia ser responsabilizada pela atitude da pessoa que havia feito os insultos.
No entanto, depoimento de testemunha da própria empresa informou que a frase com os palavrões ficou exposta por cinco dias. “A conduta da empresa concernente à demora na limpeza do escrito pejorativo à trabalhadora arranhou sua esfera moral”, afirmou o relator do processo, desembargador Plauto Carneiro Porto.
Para o magistrado, o caráter ofensivo fica evidente porque as palavras de baixo calão feriram diretamente a honra e a imagem da trabalhadora.
Pelo dano moral, a empregada vai receber R$ 5.000 e terá seu contrato rescindido de forma indireta. Essa modalidade de rescisão dá direito ao empregado
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