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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Mercado de trabalho | Uma nova profissão surge na cidade de Sobral

Diankele Camilo, e João Paulo de Jesus, ambos com a formação Técnica em Nutrição 
apostam num mercado que começa a crescer em Sobral.
Todos os dias surgem Brasil a fora novas profissões, algumas já se destacam em outras regiões, e começam aparecer por agora, é o caso do Técnico em Nutrição e Dietética, profissionais que atuam fortemente em estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul. Estados onde a Ciência da Alimentação se concretizou de forma a inspirar outras partes do país. No Ceará se conhece duas instituições com o curso, o IFCE, e o Colégio Elite em Fortaleza.

Diankele Camilo, e João Paulo de Jesus, ambos com a formação Técnica em Nutrição, apostam num mercado que começa a crescer em Sobral. Diankele se formou no Ceará mesmo, atuou em Merenda Escolar, Restaurantes Industriais e atualmente gerencia um famoso Buffet da cidade; João se formou em Minas Gerais, atuou em Hospitais, Restaurantes Industriais e atualmente elabora e leciona cursos de formação profissional para alunos da rede pública de Sobral.

O Técnico em Nutrição e Dietética é um profissional da área da saúde que, junto ao nutricionista, divide a responsabilidade de promover, manter e recuperar a saúde de indivíduos e/ou coletividades. Desenvolve atividades voltadas para a alimentação humana - de sadios ou enfermos - em todas as fases do ciclo da vida.  Planeja, administra e coordena os processos de produção na indústria alimentícia, bem como programas de alimentação em escolas, hospitais ou hotéis, sempre sob supervisão de um nutricionista.

São Técnicos em Nutrição e Dietética, os egressos dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, aprovados pelo Ministério da Educação.

De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a Resolução de nº227/1999, complementada pela Resolução nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.

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