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quinta-feira, 14 de julho de 2016

Bandeira do Brasil passa a ser obrigatória em divulgação de eventos e filmes

Na última quinta-feira (7), foi anunciado que Bandeira do Brasil deverá ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, para esportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos. A decisão está em lei publicada nesta quinta‐feira no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB‐AL), a lei foi considerada sancionada porque, após aprovada pelo Congresso, não houve manifestação do presidente interino Michel Temer. A lei também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal (CEF) em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações.

Na divulgação, a Bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei. De acordo com a Agência Senado, para o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB‐PR), a medida contribui para institucionalizar a imagem da Bandeira Nacional como “símbolo máximo” da República. A lei determina que a Bandeira seja exibida nos moldes determinados na Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente na época da ditadura militar (1964‐1985). A lei especifica as proporções e cores da bandeira.

Com informações Diário Oficial da União

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